Febraban apresenta ao TST projeto de inclusão de deficientes

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) encaminhou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, detalhes de seu projeto de inclusão social através de garantias de acesso de clientes deficientes às agências bancárias e oferecimento de postos de emprego a pessoas portadoras de deficiência (PPDs).

Os bancos estão adequando agências e postos de atendimento às necessidades de acesso das pessoas portadoras de deficiência, como a construção de rampas, banheiros, elevadores e a instalação de mobiliário diferenciado.

Além disso, estão investindo em projetos de qualificação profissional para que essas pessoas possam ocupar postos de trabalho.

Entre as maiores dificuldades de adaptação encontradas pela Febraban estão as portas de segurança giratórias instaladas nas agências e o complemento de três letras subsequëntes à senha numérica, cuja disposição é alterada no visor a cada acesso.

A instalação de agências em prédios tombados pelo patrimônio histórico e em andares superiores também dificulta essa adaptação.

O deficientes que utilizam cadeira de rodas (chamados de cadeirantes) não utilizam as portas giratórias de segurança para entrar nas agências.

É necessário que um segurança abra uma porta lateral para permitir a entrada. O problema é que, por razões de segurança, a chave fica em poder do gerente da agência, que ocasionalmente pode estar fora do local, almoçando ou visitando clientes.

Em relação ao complemento de senha de três letras, a dificuldade surge em razão do uso do equipamento por deficientes visuais. Se o local das letras é alternado a cada acesso, também por motivos de segurança, como oferecer a opção em braile?

Segundo o diretor de relações institucionais da Febraban, Mário Serio Vasconcelos, os bancos também encontram dificuldades para adequar-se à lei que obriga empresas a preencher um determinado percentual de seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência habilitados.

O motivo é a baixa escolaridade destes trabalhadores. De acordo com a Lei 8.213/91, empresas com 100 a 200 empregados são obrigadas a preencher 2% dos cargos com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência física.

O percentual sobe para 3% quando a empresa tem de 201 a 500 empregados. De 501 a 1 mil, são 4% e de 1.001 em diante, 5%.

A lei prevê que a dispensa de trabalhador nessa condição só pode ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

Segundo o último censo realizado no País (em 2000), cerca de 14,5% da população brasileira são pessoas portadoras de deficiência, o que significa 24,5 milhões de brasileiros.

Ainda segundo o Censo 2000, as pessoas com deficiência concluem com menos freqüência as séries escolares em idade hábil, e interrompem o processo educacional especialmente na fase de alfabetização.

Os bancos estão investindo na qualificação das pessoas com deficiência para que elas possam integrar seus quadros de funcionários.

A Febraban também está desenvolvendo pesquisas para traçar o perfil sociodemográfico desse público, identificar seu grau de satisfação e uso de serviços bancários e, principalmente, suas reais necessidades e prioridades relativas aos canais preferenciais para o seu atendimento.

O projeto e as pesquisas estão sendo desenvolvidos pelo Instituto Brasileiro de Ciências Bancárias, órgão vinculado à Febraban.

Fonte: T.S.T. – em 6/6/2006