Campo visual, percentual de visão e cegueira monocular

Campo visual: É a capacidade que uma pessoa tem de ver sem virar o pescoço, do lado esquerdo até o lado direito, portanto, a soma dos campos visuais dos dois olhos, que é a eqüidade visual.

Percentual de visão: É a capacidade que uma pessoa tem de identificar um determinado objeto com precisão a certa distância.
Os médicos decidiram que um paciente que pode identificar um determinado objeto com exatidão a determinada distância tem cem por cento de visão.
Trata-se de um conceito estabelecido pelos médicos, com base na média das pessoas que, em tese, têm visão normal.
A pessoa que precisar de ajudas técnicas para identificar este objeto nesta mesma distância ou não o identificar nem com estas ajudas, de acordo com determinados cáuculos, terão um percentual da visão tida por normal.

A pessoa com cegueira monocular tem cem por cento de visão, mas a aqüidade visual, que é a soma dos campos visuais dos dois olhos, é menor do que a de uma pessoa com visão normal dos dois.
Pois bem, uma pessoa com cegueira monocular, se comparada a uma pessoa que tem, no melhor olho, após a melhor correção ótica, 0.30 de visão, tem franca vantagem, porque a primeira não terá qualquer dificuldade para ler em tinta, por menor que a letra seja, mas a segunda precisará de ajudas técnicas, letras ampliadas, detalhes contrastantes nas figuras ou gráficos etc.
Se a comparação for com uma pessoa cega, aí, é uma covardia. Não há nem espaço para comentários.

Por outro lado, se uma pessoa com cegueira monocular pretender ser militar, segurança e outras profissões deste quilate, onde se exige que os candidatos não tenham qualquer tipo de deficiência, esta pessoa será excluída da disputa pelo cargo pretendido.
Neste caso, esta pessoa tem desvantagem, se comparada com as que não têm qualquer deficiência aparente.

É por estas razões, que se tem falado em utilizar a CIF (código internacional de funcionalidades do organismo) com parâmetro para se concluir quanto à eventual deficiência de determinado paciente.

Com base na CIF se poderia concluir se uma pessoa com determinada deficiência teria alguma dificuldade de acesso ou desempenho de determinado emprego ou cargo público.
Por exemplo, uma pessoa cega sempre vai ter mais dificuldade de fazer uma prova do que acontece com uma pessoa com baixa visão, com cegueira monocular ou com visão normal. Entretanto se a pessoa cega receber todo o material, sem exceção, com total acessibilidade, para estudar e fazer a prova, não haveria, pelo menos em tese, tanta diferença.
É em situações como esta, que se aplica a CIF.

Nunca fui adepto da CIF, porque ela permite ao profissional que for fazer a análise de funcionalidade de uma pessoa com deficiência, terá muita discricionaridade e nós sabemos de cor e saltiado, que quando essas coisas acontecem, nós sempre nos damos mal.

Todavia, com o fato de todo mundo está querendo ser deficiente para se dar bem nas reservas criadas por Lei para proteger os deficientes de verdade, penso que “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”.

Finalmente, precisamos debater isto com muito cuidado, porque tem muito esperto querendo se dar bem.

Fonte: Lista de discussão dos Ex-alunos do I B C Assinante: GENEZIO FERNANDES VIEIRA : PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL